Art. 249 - Subtração de incapazes
Subtração de incapazes
Art. 249 - Subtrair (retirar, isso eh sequestro) menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei (é o pai) ou de ordem judicial (tutor e curador):
Se envolver cerceamento de liberdade, pode ser sequestro.
pode ser tb exortação mediante sequestro, quando exige dinheiro.
Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
§ 1º - O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.
No caso de separação judicial, há uma tutela de emergência para afastar.
§ 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.
No caso de subtração de incapazes, há o art. 237 do ECA. ́ ́E para superar a adoção. Tirar de uma família e colocar em outra.
(ECA) Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei, u ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto: ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto (finalidade de superar a adoção):
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
Subtraiu a criança para pedir esmola - é a Subtração do CP.
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