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Art. 248 Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

 Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito (submetido a curatela), a fugir (sair do local que se encontra de forma clandestina  e desaparece) do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo (crime omissivo próprio - pressupõe uma posse justa) a quem legitimamente o reclame:

        Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


crime comum  / formal / doloso / forma livre - comissivo (omissivo na última forma)

Pátrio poder - conjunto de direitos e deveres decorrentes da parternidade.


Crime misto cumulativo.


criança - menor de 12 / 12 a 18 - adolescente


Não foi revogado pelo ECA.

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