Art. 248 Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito (submetido a curatela), a fugir (sair do local que se encontra de forma clandestina e desaparece) do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo (crime omissivo próprio - pressupõe uma posse justa) a quem legitimamente o reclame:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
crime comum / formal / doloso / forma livre - comissivo (omissivo na última forma)
Pátrio poder - conjunto de direitos e deveres decorrentes da parternidade.
Crime misto cumulativo.
criança - menor de 12 / 12 a 18 - adolescente
Não foi revogado pelo ECA.
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