Art. 237 - Conhecimento prévio do impedimento
Conhecimento prévio de impedimento
Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
- Bem jurídico: ordem matrimonial
- Sujeito ativo é qualquer pessoa, homem e mulher, desde que solteiro, que contraia casamento ciente da existência de impedimento absoluto.
- Se ambos os cônjuges têm conhecimento e comungam do mesmo sentimento há coautoria.
- Há autoria colateral se ambos ignoram que o outro conhece a existência de impedimento.
- Sujeito passivo imediato é o cônjuge que contraiu núpcias desconhecendo a existência de impedimento absoluto. Secundariamente, admitimos que o Estado também possa ser tido como sujeito passivo, embora a imensa maioria da doutrina o considere como sujeito passivo imediato.
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas (se for isso, é bigamia);
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Tratase de norma penal em branco (conceito de impedimento é fornecido pelo CC)
É indispensável que o sujeito ativo tenha consciência da existência do impedi mento; essa exigência afasta a possibilidade de dolo eventual.
Consumação - celebração do casamento
Crime comum; material (crime que causa transformação no mundo exterior); doloso (não há previsão de modalidade culposa); de forma livre (pode ser praticado por qualquer forma ou meio eleito pelo sujeito ativo); comissivo (o verbo nuclear implica prática de uma ação); instantâneo (a consumação não se alonga no tempo, configurandose em momento determinado); unissubjetivo (pode ser cometido por uma única pessoa); plurissubsistente (a conduta pode ser desdobrada em vários atos, dependendo do caso).
OBS: se for 1.
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